Informativo

    A Justiça suspendeu o processo criminal que julga o desastre ambiental de Mariana MG.


    Por: Sérgio Coutiy / sem data de publicação editada - 07/08/2017 00:00:00

    Desastre ambiental de Mariana. A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015

  • Da redação Worldwide por Sérgio Coutiy - Desastre ambiental de Mariana A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos e muitos feridos. Um corpo nunca foi encontrado. Estes números seriam bem maiores, se levássemos em conta as consequências ambientais a longo prazo, pois a destruição da fauna e flora da região, traz consequências em todos os âmbitos da saúde e bem estar para as gerações futuras. O simples fato do desastre ter destruído a vida de anfíbios como a de um sapo, teria graves consequências, como por exemplo o aumento e proliferação de mosquitos e obvio, o mosquito da Dengue! Que como sabemos é um grande problema para nós brasileiros. E nem mesmo este fato inibiu a ação da justiça de suspender o processo contra os acusados. No dia 18 de novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e empresas envolvidas direta ou indiretamente no rompimento da barragem, e eles se tornam réus por crimes ambientais e por homicídios. Dentre as denúncias, 21 pessoas são acusadas de homicídio qualificado com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Eles ainda respondem por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. Segundo o MPF, os acusados podem ir a júri popular e, se condenados, terem penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas. A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. "Em relação ao motivo torpe, o MPF trouxe indícios de que a obtenção de rápidos lucros, sem que se atentasse devidamente para as condições da barragem, pode ter contribuído para o ocorrido", descreveu o juiz Jacques de Queiroz Ferreira na decisão. Em março deste ano, a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais homologou em parte o acordo preliminar firmado entre Ministério Público Federal e empresas envolvidas, permitindo que instituições independentes façam um diagnóstico dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O juiz Mário de Paula Franco Júnior também aceitou a disponibilização de R$ 2,2 bilhões como garantia para cumprimento das obrigações de custeio das análises e financiamento dos programas de reparação ao meio ambiente e aos moradores atingidos. Desta quantia, R$ 100 milhões serão em aplicações financeiras, R$ 1,3 bilhão em seguro garantia e R$ 800 milhões em ativos de uma das empresas. A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, suspendeu o processo criminal que tornou réu 22 pessoas entre elas técnicos e dirigentes das empresas envolvidas. Em defesa dos réus os advogados afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado foram incluídos nos processos ? contudo informado pelos próprios acusados ? foram analisados e considerados na denúncia. E que por isso foi suspenso. No entanto, por mais argumentos jurídicos que os advogados poção ter em defesa de seus clientes, o que dizer as famílias das vitimas desta fatalidade. Estou sem palavras para descrever tal ação. Fiquei sem entender quem está sendo julgado. Pelo visto o único crime cometido, foi dos moradores de Mariana que tiveram suas vidas destruídas por ignorarem a imprudência e competência destas empresas e de seus administradores. Os fatos que sucumbiram no atentado contra o povoado de Mariana MG e aos outros 40 municípios, é o que deveria estar sendo levado em consideração neste processo, e totalmente irrelevante as ações para provar tal fato.


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